auditoria aberta
De onde vem cada número
Custo de carro é um assunto em que quase todo número tem prazo de validade. Esta página existe para você conferir, um a um, de onde saiu cada valor deste site, quando ele foi consultado e com que frequência ele muda. Se um número não está aqui, ele não existe no motor de cálculo: ou saiu da álgebra da própria fórmula, ou é um campo que você preenche.
A regra
Este site trata número como afirmação, não como decoração. A regra que governa o código:
- O que a álgebra resolve, a álgebra resolve. Prestação, CET, depreciação composta e média de consumo são fórmula, não coeficiente — e são calculadas, não copiadas.
- O que não sai da conta vira constante com fonte — lei, órgão regulador ou manual do fabricante. Nunca a tabela de um site concorrente, nunca um blog citando a ANP.
- O que muda com o calendário não é constante, é campo. Esta é a regra mais importante aqui, e é o que separa este site de um que envelhece sozinho. Preço de combustível muda toda semana; tabela FIPE, todo mês; IPVA e licenciamento, todo ano; Selic, a cada Copom. Nada disso está embutido no código: tudo é campo editável, com o valor de partida datado e a procedência escrita ao lado.
- Sem fonte, não publica. Estado sem lei conferida entra como campo vazio e aparece nomeado nesta página. Calculadora cujo número central não tem fonte não é publicada — o que ficou de fora está listado em o que procuramos e não encontramos, com o motivo.
Por que quase nada aqui é constante
Em muitos assuntos técnicos, a maior parte dos números é física e química — massa molar,
calor específico, conversão de unidade — e não muda nunca. Custo de carro é o oposto: preço de
combustível muda toda semana, tabela FIPE todo mês, IPVA e licenciamento todo ano, Selic a
cada reunião do Copom. Por isso o motor deste site tem
64 constantes apenas — e uma trava
automática (F4) reprova a compilação se alguém tentar embutir no código um valor
que apodrece. O resto está abaixo, na forma em que deve estar: valor de partida com data.
Imposto de renda na venda do carro (ganho de capital)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Isenção — alienação de bem de pequeno valor no mês | 35.000 R$ | Lei 9.250/1995, art. 22, II (redação da Lei 11.196/2005) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Alíquota de ganho de capital até R$ 5 milhões | 15 % | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Alíquota de ganho de capital de R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5 % | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Alíquota de ganho de capital de R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20 % | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Alíquota de ganho de capital acima de R$ 30 milhões | 22,5 % | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Teto da 1ª faixa de ganho de capital | 5.000.000 R$ | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Teto da 2ª faixa de ganho de capital | 10.000.000 R$ | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Teto da 3ª faixa de ganho de capital | 30.000.000 R$ | Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Custo de bem adquirido depois desta data não é atualizado | 1.995 ano | RIR/2018 — Decreto 9.580/2018 Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Isenção — alienação de bem de pequeno valor no mês: Art. 22, II: «R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos». O limite é pelo PREÇO DE ALIENAÇÃO no mês, não pelo lucro: vendeu o carro por até R$ 35.000 no mês, o ganho é isento, qualquer que seja o lucro.
Alíquota de ganho de capital até R$ 5 milhões: Art. 21, I. É a faixa em que cai qualquer venda de carro.
Alíquota de ganho de capital de R$ 5 mi a R$ 10 mi: Art. 21, II.
Alíquota de ganho de capital de R$ 10 mi a R$ 30 mi: Art. 21, III.
Alíquota de ganho de capital acima de R$ 30 milhões: Art. 21, IV.
Custo de bem adquirido depois desta data não é atualizado: Art. 136, §1º: «Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e dos direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995». É por isso que o custo de aquisição do carro entra pelo valor DE COMPRA, sem correção pela inflação — e é a razão de a conta poder acusar ganho mesmo quando, em poder de compra, houve perda.
Multas — valor-base por gravidade (CTB, art. 258)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Multa de infração leve (valor-base) | 88,38 R$ | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multa de infração média (valor-base) | 130,16 R$ | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multa de infração grave (valor-base) | 195,23 R$ | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multa de infração gravíssima (valor-base) | 293,47 R$ | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Multa de infração leve (valor-base): Art. 258, IV. É o valor-base: muitas infrações trazem um multiplicador escrito no próprio artigo (2x, 3x, 5x, 10x, 20x, 60x), e o valor cobrado é o base vezes esse fator.
Multa de infração média (valor-base): Art. 258, III.
Multa de infração grave (valor-base): Art. 258, II.
Multa de infração gravíssima (valor-base): Art. 258, I.
Pontos no prontuário (CTB, art. 259)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Pontos por infração leve | 3 pontos | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Pontos por infração média | 4 pontos | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Pontos por infração grave | 5 pontos | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Pontos por infração gravíssima | 7 pontos | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Pontos por infração leve: Art. 259, IV: "leve - três pontos".
Pontos por infração média: Art. 259, III: "média - quatro pontos".
Pontos por infração grave: Art. 259, II: "grave - cinco pontos".
Pontos por infração gravíssima: Art. 259, I: "gravíssima - sete pontos".
Suspensão da CNH — os limites mudaram em 2021 (CTB, art. 261, com a Lei 14.071/2020)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Limite de pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos em 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Limite de pontos com exatamente 1 infração gravíssima | 30 pontos em 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Limite de pontos sem nenhuma infração gravíssima | 40 pontos em 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Limite de pontos do motorista de atividade remunerada | 40 pontos em 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Período de contagem dos pontos | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Limite de pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas: Art. 261, caput, I, "a" (redação da Lei 14.071/2020). Este é o número que a internet repete como se valesse para todo mundo — e ele só vale para quem tem DUAS ou mais gravíssimas no período.
Limite de pontos com exatamente 1 infração gravíssima: Art. 261, caput, I, "b" (redação da Lei 14.071/2020).
Limite de pontos sem nenhuma infração gravíssima: Art. 261, caput, I, "c" (redação da Lei 14.071/2020).
Limite de pontos do motorista de atividade remunerada: Art. 261, §5º, que manda aplicar o limite da alínea "c" do inciso I do caput "independentemente da natureza das infrações cometidas". Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite único de 40 pontos, por mais gravíssimas que tenha — é a exceção que a calculadora precisa perguntar antes de responder.
Período de contagem dos pontos: Art. 261, caput, I: "no período de 12 (doze) meses". A contagem é dos últimos 12 meses, não do ano-calendário. A prova de que a janela é MÓVEL, porém, não está no CTB: está na Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º — "Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações". É o marco que a calculadora usa para dizer quando cada ponto cai.
Descontos legais sobre a multa
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Percentual pago com desconto por pagamento até o vencimento | 80 % do valor | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Percentual pago com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica | 60 % do valor | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Percentual pago com desconto por pagamento até o vencimento: Art. 284, caput: "O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor" — ou seja, desconto de 20%. Conferido no texto compilado em 22/09/2026: nenhuma lei posterior à 14.599/2023 tocou este artigo, e os "30%" que circulam na internet não existem em fonte primária.
Percentual pago com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica: Art. 284, §1º (redação da Lei 14.599/2023): "o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor", desde que o infrator declare pelo SNE que não vai apresentar defesa prévia nem recurso E tenha aderido ao sistema ANTES do envio da notificação da autuação. Não acumula com o desconto do caput. O art. 284, §6º acrescenta o que quase ninguém publica: o desconto vale ainda que o órgão que aplicou a multa não tenha aderido ao SNE.
Quanto dura a suspensão da CNH (CTB, art. 261, §1º — repare: o §1º é a DURAÇÃO, não o limite de pontos)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Suspensão por pontos — prazo mínimo | 6 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por pontos — prazo máximo | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por pontos com reincidência — prazo mínimo | 8 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por pontos com reincidência — prazo máximo | 24 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por infração autossuspensiva — prazo mínimo | 2 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por infração autossuspensiva — prazo máximo | 8 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo mínimo | 8 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo máximo | 18 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Suspensão por pontos — prazo mínimo: Art. 261, §1º, I (incluído pela Lei 13.281/2016): "no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano". O prazo dentro da faixa é fixado pela autoridade na dosimetria — a calculadora publica a FAIXA, não finge saber a pena exata.
Suspensão por pontos — prazo máximo: Art. 261, §1º, I: "de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".
Suspensão por pontos com reincidência — prazo mínimo: Art. 261, §1º, I: "e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos".
Suspensão por pontos com reincidência — prazo máximo: Art. 261, §1º, I: "a 2 (dois) anos".
Suspensão por infração autossuspensiva — prazo mínimo: Art. 261, §1º, II: "de 2 (dois) a 8 (oito) meses, EXCETO para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional". A exceção é o que quase todo mundo erra: álcool, recusa ao teste e interrupção da via já trazem 12 meses escritos no próprio artigo e não usam esta faixa.
Suspensão por infração autossuspensiva — prazo máximo: Art. 261, §1º, II: "de 2 (dois) a 8 (oito) meses".
Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo mínimo: Art. 261, §1º, II: "no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses".
Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo máximo: Art. 261, §1º, II: "a 18 (dezoito) meses".
Infrações que suspendem por si só — prazo e multa escritos no próprio artigo
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Suspensão por dirigir sob influência de álcool | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por recusar o teste do bafômetro | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Suspensão por interromper deliberadamente a circulação | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multiplicador da multa por álcool ou substância psicoativa | 10 × o valor-base | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multiplicador da multa por velocidade acima de 50% do limite | 3 × o valor-base | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multiplicador da multa por disputar corrida (racha) | 10 × o valor-base | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multiplicador da multa por competição ou exibição não autorizada na via | 10 × o valor-base | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Multiplicador da multa por interromper a circulação | 20 × o valor-base | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Suspensão por dirigir sob influência de álcool: Art. 165 (redação da Lei 12.760/2012): "Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses". O prazo está no próprio artigo, então NÃO se aplica a faixa de 2 a 8 meses do art. 261, §1º, II.
Suspensão por recusar o teste do bafômetro: Art. 165-A (incluído pela Lei 13.281/2016): "Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses". Recusar custa o mesmo que ter soprado positivo.
Suspensão por interromper deliberadamente a circulação: Art. 253-A (incluído pela Lei 13.281/2016): "Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses".
Multiplicador da multa por álcool ou substância psicoativa: Arts. 165 e 165-A: "multa (dez vezes)".
Multiplicador da multa por velocidade acima de 50% do limite: Art. 218, III (redação da Lei 14.071/2020): "Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir". Repare: o artigo manda suspender e NÃO escreve prazo — por isso o prazo desta vem do art. 261, §1º, II (2 a 8 meses).
Multiplicador da multa por disputar corrida (racha): Art. 173: "multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo", também sem prazo escrito.
Multiplicador da multa por competição ou exibição não autorizada na via: Art. 174: "multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo".
Multiplicador da multa por interromper a circulação: Art. 253-A: "multa (vinte vezes)". O §1º agrava para 60 vezes quem ORGANIZA a conduta.
Cursos de reciclagem — o preventivo e o obrigatório
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Pontos que facultam o curso preventivo de reciclagem | 30 pontos em 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Teto de pontos para ainda poder requerer o curso preventivo | 39 pontos em 12 meses | Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
| Intervalo mínimo entre duas opções pelo curso preventivo | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Curso de reciclagem para condutores infratores — carga horária | 30 horas-aula | Resolução CONTRAN 789/2020 — formação de condutores Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
| Curso de reciclagem — carga horária diária máxima | 10 horas-aula por dia | Resolução CONTRAN 789/2020 — formação de condutores Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
Pontos que facultam o curso preventivo de reciclagem: Art. 261, §5º (redação da Lei 14.071/2020): o condutor de atividade remunerada tem limite de suspensão na alínea "c" (40 pontos), "facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos". É exclusivo de quem exerce atividade remunerada — motorista comum não tem essa porta.
Teto de pontos para ainda poder requerer o curso preventivo: Art. 9º, §3º (redação da Resolução CONTRAN 844/2021): pode requerer quem, "mesmo já tendo atingido a soma exata de 30 (trinta) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 39 (trinta e nove) pontos". Passou de 39, a porta fecha e o processo é o de suspensão.
Intervalo mínimo entre duas opções pelo curso preventivo: Art. 261, §7º: "O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses".
Curso de reciclagem para condutores infratores — carga horária: Anexo II, item 5.1.1: "Carga Horária Total: 30 horas-aula", distribuídas em 12 de legislação de trânsito, 8 de direção defensiva, 4 de primeiros socorros e 6 de relacionamento interpessoal. A CNH só volta depois de cumprida a pena E feito o curso (CTB, art. 261, §2º, e art. 268, II).
Curso de reciclagem — carga horária diária máxima: Art. 65, parágrafo único: "A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de dez horas-aula". É o que define em quantos dias, no mínimo, o curso cabe.
Prazos do processo: da autuação ao CETRAN
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Prazo para expedir a notificação da autuação (NAI) | 30 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo de defesa prévia | 30 dias (mínimo) | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo para expedir a notificação da penalidade (NIP) | 180 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo para expedir a NIP quando houve defesa prévia | 360 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo de recurso à JARI | 30 dias (mínimo) | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo para a autoridade remeter o recurso à JARI | 10 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo para a JARI julgar o recurso | 24 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo de recurso ao CETRAN / CONTRANDIFE | 30 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo para o CETRAN / CONTRANDIFE julgar o recurso | 24 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Notificação eletrônica — prazo para o condutor ser considerado notificado | 30 dias | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Prazo de defesa no processo de suspensão do direito de dirigir | 30 dias (mínimo) | Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
Prazo para expedir a notificação da autuação (NAI): Art. 281, §1º, II: o auto de infração "será arquivado e seu registro julgado insubsistente [...] se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação".
Prazo de defesa prévia: Art. 281-A (incluído pela Lei 14.071/2020): o prazo "não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação". É MÍNIMO: o órgão pode dar mais, e quem manda é a data impressa na sua notificação.
Prazo para expedir a notificação da penalidade (NIP): Art. 282, §6º, I (redação da Lei 14.229/2021): 180 dias contados "da data do cometimento da infração". Perder este prazo não é irregularidade qualquer — o §7º diz que "implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade".
Prazo para expedir a NIP quando houve defesa prévia: Art. 282, §6º: "180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias".
Prazo de recurso à JARI: Art. 282, §4º: o prazo "não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade". E o §5º acrescenta o detalhe que decide dinheiro: essa mesma data "será a data para o recolhimento" da multa — ou seja, o fim do prazo de recurso é também o vencimento com desconto.
Prazo para a autoridade remeter o recurso à JARI: Art. 285, §2º (redação da Lei 14.229/2021): "Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias".
Prazo para a JARI julgar o recurso: Art. 285, §6º (incluído pela Lei 14.229/2021): 24 meses "contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador". Não julgar nesse prazo faz prescrever a pretensão punitiva (art. 289-A).
Prazo de recurso ao CETRAN / CONTRANDIFE: Art. 288: "no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão" da JARI.
Prazo para o CETRAN / CONTRANDIFE julgar o recurso: Art. 289 (redação da Lei 14.229/2021): 24 meses "contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador".
Notificação eletrônica — prazo para o condutor ser considerado notificado: Art. 282-A, §2º (redação da Lei 14.071/2020): o autuado "será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem". É daí que o relógio dos outros prazos passa a correr para quem aderiu ao SNE.
Prazo de defesa no processo de suspensão do direito de dirigir: Art. 10, §5º (redação da Resolução CONTRAN 844/2021): o prazo "não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo". É uma defesa DIFERENTE da defesa da multa: são dois processos, com dois prazos.
Prescrição — onde há fonte primária e onde o site declara que não há
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Prescrição da ação punitiva da Administração Pública FEDERAL | 5 anos | Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
| Prescrição intercorrente — processo parado | 3 anos | Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
| Prescrição da cobrança da multa já constituída | 5 anos | Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
| Prescrição da pretensão punitiva no processo de SUSPENSÃO | 5 anos | Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil | 22/09/2026 | Muda raramente |
Prescrição da ação punitiva da Administração Pública FEDERAL: Art. 1º, caput: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia [...] contados da data da prática do ato". LEIA A PALAVRA "FEDERAL": pelo texto da lei, ela não alcança Detran estadual nem prefeitura, que é quem aplica a maioria das multas. O site publica isso como divergência, não como resposta pronta.
Prescrição intercorrente — processo parado: Art. 1º, §1º: "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho".
Prescrição da cobrança da multa já constituída: Art. 1º-A (incluído pela Lei 11.941/2009): constituído o crédito após o término regular do processo administrativo, "prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução".
Prescrição da pretensão punitiva no processo de SUSPENSÃO: Art. 24, I: o CONTRAN manda aplicar ao processo de suspensão e cassação "os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873 [...] I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos". É a ponte normativa que existe para a SUSPENSÃO — e que NÃO existe para a multa aplicada por órgão estadual ou municipal. O termo inicial está no §1º, I: o dia seguinte ao encerramento da instância administrativa da multa que cruzou o limite de pontos.
Cassação e advertência por escrito
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Tempo até poder requerer reabilitação após a cassação | 2 anos | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
| Tempo sem infração que dá direito à advertência por escrito | 12 meses | Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil | 07/09/2026 | Muda raramente |
Tempo até poder requerer reabilitação após a cassação: Art. 263, §2º: "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação". E o art. 263, I é o que quase ninguém lê: dirigir durante a suspensão leva à cassação.
Tempo sem infração que dá direito à advertência por escrito: Art. 267 (redação da Lei 14.071/2020): a advertência por escrito "DEVERÁ ser imposta" em infração leve ou média "caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses". O verbo é "deverá", não "poderá" — e a multa é substituída, não somada.
Conversões de unidade (NIST SP 811)
| Constante | Valor | Fonte | Consulta | Muda? |
|---|---|---|---|---|
| Cavalo-vapor (CV, métrico) em quilowatt | 0,7354988 kW/CV | NIST Special Publication 811, Appendix B.8 — Factors for Units Listed Alphabetically exterior | 06/09/2026 | Não muda |
| Horsepower mecânico (HP) em quilowatt | 0,7456999 kW/HP | NIST Special Publication 811, Appendix B.8 — Factors for Units Listed Alphabetically exterior | 06/09/2026 | Não muda |
Cavalo-vapor (CV, métrico) em quilowatt: O CV métrico (horsepower, metric) vale 7,354 988 E-01 kW. NÃO é o mesmo que o HP mecânico americano (7,456 999 E-01 kW): ficha técnica brasileira usa CV, catálogo importado costuma usar HP, e trocar um pelo outro erra a potência em 1,4%.
Horsepower mecânico (HP) em quilowatt: horsepower (550 ft·lbf/s) = 7,456 999 E-01 kW. Publicado ao lado do CV justamente para a comparação não ser feita às cegas.
Valores de partida — o que muda com o calendário
Nenhum destes é constante. Todos aparecem como campo editável na calculadora, preenchidos com o valor abaixo e com a procedência escrita ao lado do campo. Assim que você digita o seu, o selo do resultado passa de "valor de exemplo" para "com os seus valores".
| O que é | Fonte | Abrangência | Consulta | Muda |
|---|---|---|---|---|
| Tarifa de energia elétrica residencial (B1 convencional), por distribuidora R$/kWh | ANEEL — Tarifas homologadas das distribuidoras (dados abertos), Resolução Homologatória de cada concessionária Brasil | 10 maiores distribuidoras do país | 22/09/2026 | Muda todo ano |
| Preço médio de revenda ao consumidor, na capital do estado R$/litro (GNV em R$/m³) | ANP — Levantamento de Preços de Combustíveis, resumo semanal (planilha primária, relatório CAPITAIS) Brasil | capitais das 27 UFs semana de 13/09 a 19/09/2026 | 22/09/2026 | Muda toda semana |
Tarifa de energia elétrica residencial (B1 convencional), por distribuidora: Tarifa HOMOLOGADA, sem impostos: a conta real traz ICMS, PIS/COFINS e bandeira tarifária por cima. Entre a distribuidora mais barata e a mais cara do país a diferença passa de 3 vezes — por isso o site publica por distribuidora e não uma média nacional, e o campo continua editável.
Preço médio de revenda ao consumidor, na capital do estado: A ANP pesquisa POSTOS em municípios, não estados: o que está publicado aqui é o preço médio da CAPITAL de cada UF, e é assim que a etiqueta ao lado do campo diz. Chamar isso de "preço do estado" alargaria o que a fonte mede. O preço do seu posto difere do médio — por isso o campo é editável, e assim que você digita o seu, o selo do resultado muda.
Estado por estado: o que foi conferido e o que não foi
São 27 legislações estaduais de IPVA e 27 tabelas de taxas de Detran. Conferir todas em
fonte primária é trabalhoso, e a tentação de completar as que faltam "por estimativa" é
exatamente o erro que este site existe para não cometer. Então a regra aqui é binária:
ou o estado tem lei citada, ou ele aparece nesta página como não conferido e
o campo abre vazio para você preencher. Não existe meio-termo, e uma trava automática
(R1-UF) reprova a compilação se alguém preencher uma UF sem fonte.
IPVA — alíquota de automóvel de passeio
23 de 27 conferidos em lei ou decreto estadual.
Não conferidos (4): Amazonas (AM) · Goiás (GO) · Mato Grosso (MT) · Rondônia (RO). Nestes estados o campo de alíquota abre vazio e você preenche com a alíquota da sua UF — a página diz onde consultar.
Licenciamento anual
26 de 27 conferidos em tabela oficial de taxas.
Não conferidos (1): Pernambuco (PE).
Tarifa de energia, por distribuidora
Quem calcula carro elétrico precisa da tarifa da sua distribuidora, não de uma média do país: entre a mais barata e a mais cara a diferença passa de três vezes. A mediana nacional é R$ 0,57046/kWh, e ela serve de referência — nunca de valor-padrão, porque metade do país paga mais que isso.
É a tarifa homologada, sem impostos. A sua conta traz ICMS, PIS/COFINS e bandeira tarifária por cima, e sai maior. O jeito certo de preencher o campo é tirar o número da própria conta: valor total dividido pelos kWh do mês.
| Distribuidora | Área | Tarifa | Resolução | Vigente até |
|---|---|---|---|---|
| ENEL RJ (RJ) | Rio de Janeiro (capital e região) | R$ 0,78219 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.570, DE 10 DE MARÇO DE 2026 | 14/03/2027 |
| EQUATORIAL PA (PA) | Pará | R$ 0,72855 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.507, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 | 31/12/2026 |
| CEMIG-D (MG) | Minas Gerais | R$ 0,62352 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.589, DE 26 DE MAIO DE 2026 | 27/05/2027 |
| RGE (RS) | Rio Grande do Sul | R$ 0,62109 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.590, DE 16 DE JUNHO DE 2026 | 18/06/2027 |
| EQUATORIAL GO (GO) | Goiás | R$ 0,61303 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 | 21/10/2026 |
| ELEKTRO (SP) | interior e litoral de São Paulo | R$ 0,60109 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.605, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 | 26/08/2027 |
| COELBA (BA) | Bahia | R$ 0,59919 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.578, DE 22 DE ABRIL DE 2026 | 21/04/2027 |
| COPEL-DIS (PR) | Paraná | R$ 0,48737 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2026 | 23/06/2027 |
| CPFL-PAULISTA (SP) | interior de São Paulo | R$ 0,49073 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.579, DE 22 DE ABRIL DE 2026 | 07/04/2027 |
| COSERN (RN) | Rio Grande do Norte | R$ 0,477 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.573, DE 22 DE ABRIL DE 2026 | 21/04/2027 |
| ENEL CE (CE) | Ceará | R$ 0,46047 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.324, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 | 21/04/2027 |
Preço de combustível
Vem da pesquisa semanal da ANP, por estado. 26 de 27 unidades federativas constam da semana publicada.
Fora da pesquisa desta semana (1): Amapá (AP). Nestes estados o campo abre vazio em vez de receber o preço de outro estado — preço de São Paulo com etiqueta do Pará seria pior que campo em branco.
O que procuramos e não encontramos
Esta lista vale tanto quanto a de cima. Cada item é um número que este site precisaria para dar uma resposta mais fechada, e que não existe em fonte pública primária que pudéssemos ler. Em vez de preencher com estimativa, publicamos o campo em branco e a justificativa.
| O que faltou | Onde procuramos | O que o site faz no lugar |
|---|---|---|
| Percentual médio do seguro de automóvel sobre o valor do veículo, atualizado | SUSEP (sistema AUTOSEG e dados abertos), CNseg, Fenaseg, Fenacor e IBGE. O AUTOSEG é a única base pública com metodologia aberta, e a série de prêmio médio está CONGELADA no 2º semestre de 2020 — seis anos atrás. O IPCA publica a variação do subitem "seguro voluntário de veículo", mas variação não é nível: ela diz quanto mudou, não quanto custa. | A calculadora "valor do seguro estimado" NÃO foi publicada. Estimar preço de 2026 a partir de base de 2020 produziria exatamente o número plausível-sem-procedência que este site existe para evitar. O seguro entra como CAMPO ("quanto você paga por ano") nas calculadoras de custo. |
| Percentual que as plataformas de aplicativo retêm de cada corrida | Páginas oficiais de ajuda e termos de uso da Uber, 99 e inDrive; comunicados das próprias empresas; IPEA; PNAD/IBGE sobre trabalho por aplicativo; processos do CADE. Nenhuma plataforma publica um percentual estável e verificável, e a página de imprensa da Uber sobre modelo de pagamentos sequer responde a leitura automática. | A taxa da plataforma é CAMPO editável em todas as calculadoras de motorista de aplicativo, com valor de partida em branco. O motorista sabe a dele — o site não finge saber. |
| Curva de depreciação de veículos no Brasil, com metodologia pública | FIPE (a tabela vigente é pública, mas a série histórica não é baixável de forma aberta), estudos acadêmicos brasileiros, Fenabrave, Sindipeças, Anfavea, e normas contábeis. A regra de bolso "perde 20% no primeiro ano" circula em toda parte e não tem origem citável. | O percentual anual de depreciação é CAMPO editável, com o valor de partida declarado como ponto de partida e não como referência. É a maior parcela do custo de ter um carro, e é justamente a que ninguém publica com fonte. |
| Quilometragem de vida útil de pneu publicada por fabricante | Páginas técnicas de Pirelli, Michelin, Goodyear e Bridgestone, e manuais de proprietário. Os fabricantes publicam profundidade mínima do sulco e idade, não quilometragem — porque depende de calibragem, alinhamento, carga e tipo de via. | A vida útil do jogo de pneus é CAMPO. O que tem fonte firme e está publicado é a profundidade mínima legal do sulco, que vem do CTB. |
| Alíquota de IPVA do automóvel de passeio comum em 9 estados | Portais das assembleias legislativas e secretarias de fazenda estaduais. Em alguns estados a lei só define alíquota por faixa (potência, cilindrada ou valor venal) sem uma faixa que cubra a maior parte da frota; em outros, o texto consolidado não foi localizado em fonte primária legível. | Nesses estados a alíquota abre em branco e a página diz onde consultar. Preencher as 27 por estimativa foi descartado: uma alíquota de sub-faixa passa em conferência pontual e mente na média, que é o pior tipo de erro. |
| Situação e valor do seguro obrigatório (SPVAT) no exercício vigente | Lei Complementar 207/2024 no Planalto, site oficial do seguro e SUSEP. A pesquisa não foi concluída nesta rodada. | O campo de seguro obrigatório na calculadora de custo anual de documentação abre com valor ZERO e é editável. Enquanto a vigência e o valor não forem confirmados em fonte oficial, o site não crava número. |
Campos em revisão
Valor de partida que ainda não foi confirmado em fonte primária. A conta está testada; o número de partida é ponto de partida, e por isso o campo é editável e vem marcado.
- Calculadora de custo por km de carro elétrico — Consumo do elétrico (kWh por 100 km)
- Calculadora de custo por km de carro elétrico — Tarifa de energia (R$/kWh)
- Calculadora de custo por km de carro elétrico — Perda na carga (%)
- Custo por km do seu carro, com a sua quilometragem — Manutenção por ano (R$)
- Custo por km do seu carro, com a sua quilometragem — Vida do jogo de pneus (km)
- Custo por km do seu carro, com a sua quilometragem — Depreciação por ano (%)
- Calculadora de custo total de propriedade (TCO) — Manutenção por ano (R$)
- Calculadora de custo total de propriedade (TCO) — Vida do jogo de pneus (km)
- Calculadora de custo total de propriedade (TCO) — Depreciação por ano (%)
- Calculadora de depreciação do veículo — Depreciação por ano (%)
- Calculadora de custo mensal do carro — Manutenção por ano (R$)
- Calculadora de custo mensal do carro — Vida do jogo de pneus (km)
- Calculadora de custo mensal do carro — Depreciação por ano (%)
- Comparar o custo de dois carros — Carro A — manutenção por ano (R$)
- Comparar o custo de dois carros — Carro B — manutenção por ano (R$)
- Comparar o custo de dois carros — Depreciação por ano (%)
- Quilometragem anual e custo fixo por km — Custo fixo no ano (R$)
- Quilometragem anual e custo fixo por km — Custo variável por km (R$)
- Quanto custa um carro parado na garagem — Depreciação por ano (%)
- Quanto custa um carro parado na garagem — Manutenção mínima por ano (R$)
- Calculadora de valor de revenda estimado — Depreciação por ano (%)
- Calculadora de valor de revenda estimado — Conservação (100 = média)
- Calculadora de valor de revenda estimado — Km acima da média (%)
- Calculadora de custo por km de moto — Manutenção por ano (R$)
- Calculadora de custo por km de moto — Vida média do jogo (km)
- Calculadora de custo por km de moto — Depreciação por ano (%)
- IPVA parcelado ou à vista — Desconto para pagamento em cota única (%)
- IPVA parcelado ou à vista — Rendimento do seu dinheiro (% ao mês)
- Custo de transferência do veículo — Taxa do Detran para transferência (R$)
- Custo de transferência do veículo — Despachante (R$)
- Custo anual de documentação do carro — Seguro obrigatório (R$)
- Calculadora de prestação do financiamento — Taxa de juros (% ao mês)
- Calculadora de CET do financiamento — Tarifas pagas na assinatura (R$)
- Calculadora de CET do financiamento — Seguro embutido em cada parcela (R$)
- Calculadora de saldo devedor e quitação antecipada — Taxa de juros do contrato (% ao mês)
- Calculadora de entrada maior: quanto economiza — Taxa de juros (% ao mês)
- Financiar ou pagar à vista: a conta com o dinheiro aplicado — Taxa do financiamento (% ao mês)
- Financiar ou pagar à vista: a conta com o dinheiro aplicado — Rendimento da aplicação (% ao mês)
- Consórcio ou financiamento: comparação de custo — Taxa de administração (% sobre a carta)
- Consórcio ou financiamento: comparação de custo — Fundo de reserva (% sobre a carta)
- Consórcio ou financiamento: comparação de custo — Taxa do financiamento (% ao mês)
- Quanto de carro cabe no meu bolso — Quanto da renda você aceita comprometer (%)
- Quanto de carro cabe no meu bolso — Custo de rodar por mês (R$)
- Quanto de carro cabe no meu bolso — Taxa de juros (% ao mês)
- Quanto o pneu pesa no seu custo por km — Preço do jogo de pneus (R$)
- Quanto o pneu pesa no seu custo por km — Vida útil do jogo (km)
- Quando trocar o óleo: km ou tempo, o que vencer primeiro — Intervalo do manual (km)
- Quando trocar o óleo: km ou tempo, o que vencer primeiro — Intervalo do manual (meses)
- Calculadora de custo de manutenção anual — Óleo por ano (R$)
- Calculadora de custo de manutenção anual — Filtros por ano (R$)
- Calculadora de custo de manutenção anual — Freios por ano (R$)
- Calculadora de custo de manutenção anual — Revisão por ano (R$)
- Calculadora de custo de manutenção anual — Outros por ano (R$)
- Revisão programada: quanto custa até o fim do plano — Intervalo entre revisões (km)
- Revisão programada: quanto custa até o fim do plano — Custo médio de cada revisão (R$)
- Correia dentada: quando trocar e quanto provisionar — Intervalo do manual (km)
- Correia dentada: quando trocar e quanto provisionar — Intervalo do manual (anos)
- Correia dentada: quando trocar e quanto provisionar — Custo do serviço completo (R$)
- Custo de manutenção por idade do carro — Custo de manutenção do carro novo (R$/ano)
- Custo de manutenção por idade do carro — Acréscimo por ano (%)
- Vale a pena consertar ou vender o carro — Orçamento do conserto (R$)
- Economia com manutenção preventiva — Cenário preventivo: custo por ano (R$)
- Economia com manutenção preventiva — Cenário corretivo: custo por ano (R$)
- Quanto sobra por hora depois do custo de rodar — Taxa da plataforma (%)
- Vale a pena essa corrida? — Taxa da plataforma (%)
- Meta diária do motorista de aplicativo — Taxa da plataforma (%)
- Alugar carro para aplicativo ou rodar com o seu — Depreciação ao ano (%)
- Quanto sobra depois de tudo — Taxa da plataforma (%)
Endereços conferidos
Toda URL citada acima foi aberta de verdade, com o código de resposta anotado na data em
que foi lida. URL plausível não é URL conferida: uma trava do build (F1) reprova
qualquer constante que aponte para um endereço fora desta lista.
| Endereço | Resposta | Conferido em | O que foi lido |
|---|---|---|---|
| https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm | 200 | 07/09/2026 | Lei 9.250/1995, art. 22 — isenção de ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor. Baixei o HTML e confirmei o inciso II: «R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos». ARMADILHA DE VIGÊNCIA: a página exibe uma tarja remetendo à Medida Provisória 1.303/2025, que reescreveria este artigo. Essa MP CADUCOU (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67/2025) e nunca produziu efeito permanente — a redação vigente continua sendo a da Lei 11.196/2005. Publicar o texto da MP seria citar norma que não existe. |
| https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm | 200 | 07/09/2026 | Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016 — alíquotas progressivas de ganho de capital (15%, 17,5%, 20% e 22,5%) e as faixas de R$ 5 mi, R$ 10 mi e R$ 30 mi. Conferido no HTML. |
| https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm | 200 | 07/09/2026 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Art. 136, §1º: custo de bem adquirido depois de 31/12/1995 NÃO recebe atualização monetária. Art. 140, VI: custo de aquisição «igual a zero, quando não possa ser determinado». Conferido no HTML. |
| https://physics.nist.gov/cuu/pdf/sp811.pdf | 200 | 06/09/2026 | NIST Special Publication 811 (Guide for the Use of the International System of Units), tabela de fatores de conversão do Appendix B.8. Baixado e conferido. |
| https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm | 200 | 07/09/2026 | Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), TEXTO COMPILADO do Planalto — ou seja, já com as alterações posteriores incorporadas, incluindo a Lei 14.071/2020 que trocou o limite único de 20 pontos pelos três limites que dependem de infrações gravíssimas. Baixei o HTML (787 KB) e confirmei no texto, um a um: art. 258 (valores por gravidade), art. 259 (pontos por gravidade), art. 261 (limites de suspensão) e os artigos de cada infração citada. ATENÇÃO ao baixar: o arquivo NÃO é UTF-8 — decodifique como latin-1, senão a busca por acento falha e a conferência dá falso negativo. |
| https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9873.htm | 200 | 22/09/2026 | Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração. Baixei o HTML (15.927 bytes) e li os artigos um a um: art. 1º, caput («Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia»), art. 1º, §1º (prescrição intercorrente, «procedimento administrativo paralisado por mais de três anos») e art. 1º-A, incluído pela Lei 11.941/2009 (5 anos para a ação de execução). ATENÇÃO AO QUE ESTÁ ESCRITO: o caput diz «Administração Pública Federal». Pelo texto, a lei NÃO alcança Detran estadual nem prefeitura, que é quem aplica a maioria esmagadora das multas — e é por isso que a calculadora de prescrição publica a divergência em vez de repetir «5 anos» como se fosse pacífico. |
| https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-723-de-06-de-fevereiro-de-2018 | 200 | 22/09/2026 | Resolução CONTRAN 723/2018 — processo de suspensão e cassação do direito de dirigir, TEXTO CONSOLIDADO na página HTML do gov.br (182.851 bytes), já com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021. Conferi no texto: art. 3º, I, a/b/c (20/30/40 pontos), art. 6º (o ponto só é computado depois de esgotada a defesa administrativa), art. 7º («serão consideradas as datas do cometimento das infrações») e §3º (infração autossuspensiva não pontua), art. 9º, §§1º e 3º (curso preventivo a partir de 30 pontos, teto de 39 para requerer), art. 10, §5º (defesa de no mínimo 30 dias no processo de suspensão) e art. 24 (prazos prescricionais da Lei 9.873 aplicados a ESTE processo). ARMADILHA DE VIGÊNCIA: o PDF original da 723/2018, que também está no gov.br, ainda traz o limite único de 20 pontos e o curso preventivo a 14 pontos — o regime anterior à Lei 14.071/2020. Quem citar o PDF publica norma superada; a URL que vale é esta, a da página consolidada. |
| https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020.pdf | 200 | 22/09/2026 | Resolução CONTRAN 789/2020 (consolida as normas de formação de condutores), PDF de 1.105.024 bytes. Extraí o texto e conferi: Anexo II, item 5.1.1 — «CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES / 5.1 CURSO TEÓRICO / 5.1.1 Carga Horária Total: 30 horas-aula», com a grade de 12 + 8 + 4 + 6; e art. 65, parágrafo único — «A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de dez horas-aula». O teto diário está NO ARTIGO 65, não no Anexo II: é onde ele realmente aparece no documento que baixei. |
| https://doi.org/10.6028/NIST.HB.44-2026 | 200 | 06/09/2026 | DOI estável do NIST Handbook 44 (2026), Appendix C (General Tables of Units of Measurement). Resolve para o PDF completo. |