Calcula Carro

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De onde vem cada número

Custo de carro é um assunto em que quase todo número tem prazo de validade. Esta página existe para você conferir, um a um, de onde saiu cada valor deste site, quando ele foi consultado e com que frequência ele muda. Se um número não está aqui, ele não existe no motor de cálculo: ou saiu da álgebra da própria fórmula, ou é um campo que você preenche.

A regra

Este site trata número como afirmação, não como decoração. A regra que governa o código:

Por que quase nada aqui é constante

Em muitos assuntos técnicos, a maior parte dos números é física e química — massa molar, calor específico, conversão de unidade — e não muda nunca. Custo de carro é o oposto: preço de combustível muda toda semana, tabela FIPE todo mês, IPVA e licenciamento todo ano, Selic a cada reunião do Copom. Por isso o motor deste site tem 64 constantes apenas — e uma trava automática (F4) reprova a compilação se alguém tentar embutir no código um valor que apodrece. O resto está abaixo, na forma em que deve estar: valor de partida com data.

Imposto de renda na venda do carro (ganho de capital)

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Isenção — alienação de bem de pequeno valor no mês 35.000 R$ Lei 9.250/1995, art. 22, II (redação da Lei 11.196/2005) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Alíquota de ganho de capital até R$ 5 milhões 15 % Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Alíquota de ganho de capital de R$ 5 mi a R$ 10 mi 17,5 % Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Alíquota de ganho de capital de R$ 10 mi a R$ 30 mi 20 % Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Alíquota de ganho de capital acima de R$ 30 milhões 22,5 % Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Teto da 1ª faixa de ganho de capital 5.000.000 R$ Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Teto da 2ª faixa de ganho de capital 10.000.000 R$ Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Teto da 3ª faixa de ganho de capital 30.000.000 R$ Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Custo de bem adquirido depois desta data não é atualizado 1.995 ano RIR/2018 — Decreto 9.580/2018 Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Isenção — alienação de bem de pequeno valor no mês: Art. 22, II: «R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos». O limite é pelo PREÇO DE ALIENAÇÃO no mês, não pelo lucro: vendeu o carro por até R$ 35.000 no mês, o ganho é isento, qualquer que seja o lucro.

Alíquota de ganho de capital até R$ 5 milhões: Art. 21, I. É a faixa em que cai qualquer venda de carro.

Alíquota de ganho de capital de R$ 5 mi a R$ 10 mi: Art. 21, II.

Alíquota de ganho de capital de R$ 10 mi a R$ 30 mi: Art. 21, III.

Alíquota de ganho de capital acima de R$ 30 milhões: Art. 21, IV.

Custo de bem adquirido depois desta data não é atualizado: Art. 136, §1º: «Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e dos direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995». É por isso que o custo de aquisição do carro entra pelo valor DE COMPRA, sem correção pela inflação — e é a razão de a conta poder acusar ganho mesmo quando, em poder de compra, houve perda.

Multas — valor-base por gravidade (CTB, art. 258)

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Multa de infração leve (valor-base) 88,38 R$ Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multa de infração média (valor-base) 130,16 R$ Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multa de infração grave (valor-base) 195,23 R$ Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multa de infração gravíssima (valor-base) 293,47 R$ Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Multa de infração leve (valor-base): Art. 258, IV. É o valor-base: muitas infrações trazem um multiplicador escrito no próprio artigo (2x, 3x, 5x, 10x, 20x, 60x), e o valor cobrado é o base vezes esse fator.

Multa de infração média (valor-base): Art. 258, III.

Multa de infração grave (valor-base): Art. 258, II.

Multa de infração gravíssima (valor-base): Art. 258, I.

Pontos no prontuário (CTB, art. 259)

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Pontos por infração leve 3 pontos Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Pontos por infração média 4 pontos Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Pontos por infração grave 5 pontos Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Pontos por infração gravíssima 7 pontos Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Pontos por infração leve: Art. 259, IV: "leve - três pontos".

Pontos por infração média: Art. 259, III: "média - quatro pontos".

Pontos por infração grave: Art. 259, II: "grave - cinco pontos".

Pontos por infração gravíssima: Art. 259, I: "gravíssima - sete pontos".

Suspensão da CNH — os limites mudaram em 2021 (CTB, art. 261, com a Lei 14.071/2020)

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Limite de pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas 20 pontos em 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Limite de pontos com exatamente 1 infração gravíssima 30 pontos em 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Limite de pontos sem nenhuma infração gravíssima 40 pontos em 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Limite de pontos do motorista de atividade remunerada 40 pontos em 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Período de contagem dos pontos 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Limite de pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas: Art. 261, caput, I, "a" (redação da Lei 14.071/2020). Este é o número que a internet repete como se valesse para todo mundo — e ele só vale para quem tem DUAS ou mais gravíssimas no período.

Limite de pontos com exatamente 1 infração gravíssima: Art. 261, caput, I, "b" (redação da Lei 14.071/2020).

Limite de pontos sem nenhuma infração gravíssima: Art. 261, caput, I, "c" (redação da Lei 14.071/2020).

Limite de pontos do motorista de atividade remunerada: Art. 261, §5º, que manda aplicar o limite da alínea "c" do inciso I do caput "independentemente da natureza das infrações cometidas". Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite único de 40 pontos, por mais gravíssimas que tenha — é a exceção que a calculadora precisa perguntar antes de responder.

Período de contagem dos pontos: Art. 261, caput, I: "no período de 12 (doze) meses". A contagem é dos últimos 12 meses, não do ano-calendário. A prova de que a janela é MÓVEL, porém, não está no CTB: está na Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º — "Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações". É o marco que a calculadora usa para dizer quando cada ponto cai.

Descontos legais sobre a multa

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Percentual pago com desconto por pagamento até o vencimento 80 % do valor Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Percentual pago com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica 60 % do valor Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Percentual pago com desconto por pagamento até o vencimento: Art. 284, caput: "O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor" — ou seja, desconto de 20%. Conferido no texto compilado em 22/09/2026: nenhuma lei posterior à 14.599/2023 tocou este artigo, e os "30%" que circulam na internet não existem em fonte primária.

Percentual pago com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica: Art. 284, §1º (redação da Lei 14.599/2023): "o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor", desde que o infrator declare pelo SNE que não vai apresentar defesa prévia nem recurso E tenha aderido ao sistema ANTES do envio da notificação da autuação. Não acumula com o desconto do caput. O art. 284, §6º acrescenta o que quase ninguém publica: o desconto vale ainda que o órgão que aplicou a multa não tenha aderido ao SNE.

Quanto dura a suspensão da CNH (CTB, art. 261, §1º — repare: o §1º é a DURAÇÃO, não o limite de pontos)

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Suspensão por pontos — prazo mínimo 6 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por pontos — prazo máximo 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por pontos com reincidência — prazo mínimo 8 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por pontos com reincidência — prazo máximo 24 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por infração autossuspensiva — prazo mínimo 2 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por infração autossuspensiva — prazo máximo 8 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo mínimo 8 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo máximo 18 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Suspensão por pontos — prazo mínimo: Art. 261, §1º, I (incluído pela Lei 13.281/2016): "no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano". O prazo dentro da faixa é fixado pela autoridade na dosimetria — a calculadora publica a FAIXA, não finge saber a pena exata.

Suspensão por pontos — prazo máximo: Art. 261, §1º, I: "de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".

Suspensão por pontos com reincidência — prazo mínimo: Art. 261, §1º, I: "e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos".

Suspensão por pontos com reincidência — prazo máximo: Art. 261, §1º, I: "a 2 (dois) anos".

Suspensão por infração autossuspensiva — prazo mínimo: Art. 261, §1º, II: "de 2 (dois) a 8 (oito) meses, EXCETO para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional". A exceção é o que quase todo mundo erra: álcool, recusa ao teste e interrupção da via já trazem 12 meses escritos no próprio artigo e não usam esta faixa.

Suspensão por infração autossuspensiva — prazo máximo: Art. 261, §1º, II: "de 2 (dois) a 8 (oito) meses".

Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo mínimo: Art. 261, §1º, II: "no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses".

Suspensão por infração autossuspensiva com reincidência — prazo máximo: Art. 261, §1º, II: "a 18 (dezoito) meses".

Infrações que suspendem por si só — prazo e multa escritos no próprio artigo

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Suspensão por dirigir sob influência de álcool 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por recusar o teste do bafômetro 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Suspensão por interromper deliberadamente a circulação 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multiplicador da multa por álcool ou substância psicoativa 10 × o valor-base Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multiplicador da multa por velocidade acima de 50% do limite 3 × o valor-base Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multiplicador da multa por disputar corrida (racha) 10 × o valor-base Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multiplicador da multa por competição ou exibição não autorizada na via 10 × o valor-base Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Multiplicador da multa por interromper a circulação 20 × o valor-base Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Suspensão por dirigir sob influência de álcool: Art. 165 (redação da Lei 12.760/2012): "Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses". O prazo está no próprio artigo, então NÃO se aplica a faixa de 2 a 8 meses do art. 261, §1º, II.

Suspensão por recusar o teste do bafômetro: Art. 165-A (incluído pela Lei 13.281/2016): "Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses". Recusar custa o mesmo que ter soprado positivo.

Suspensão por interromper deliberadamente a circulação: Art. 253-A (incluído pela Lei 13.281/2016): "Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses".

Multiplicador da multa por álcool ou substância psicoativa: Arts. 165 e 165-A: "multa (dez vezes)".

Multiplicador da multa por velocidade acima de 50% do limite: Art. 218, III (redação da Lei 14.071/2020): "Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir". Repare: o artigo manda suspender e NÃO escreve prazo — por isso o prazo desta vem do art. 261, §1º, II (2 a 8 meses).

Multiplicador da multa por disputar corrida (racha): Art. 173: "multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo", também sem prazo escrito.

Multiplicador da multa por competição ou exibição não autorizada na via: Art. 174: "multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo".

Multiplicador da multa por interromper a circulação: Art. 253-A: "multa (vinte vezes)". O §1º agrava para 60 vezes quem ORGANIZA a conduta.

Cursos de reciclagem — o preventivo e o obrigatório

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Pontos que facultam o curso preventivo de reciclagem 30 pontos em 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Teto de pontos para ainda poder requerer o curso preventivo 39 pontos em 12 meses Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil 22/09/2026 Muda raramente
Intervalo mínimo entre duas opções pelo curso preventivo 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Curso de reciclagem para condutores infratores — carga horária 30 horas-aula Resolução CONTRAN 789/2020 — formação de condutores Brasil 22/09/2026 Muda raramente
Curso de reciclagem — carga horária diária máxima 10 horas-aula por dia Resolução CONTRAN 789/2020 — formação de condutores Brasil 22/09/2026 Muda raramente

Pontos que facultam o curso preventivo de reciclagem: Art. 261, §5º (redação da Lei 14.071/2020): o condutor de atividade remunerada tem limite de suspensão na alínea "c" (40 pontos), "facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos". É exclusivo de quem exerce atividade remunerada — motorista comum não tem essa porta.

Teto de pontos para ainda poder requerer o curso preventivo: Art. 9º, §3º (redação da Resolução CONTRAN 844/2021): pode requerer quem, "mesmo já tendo atingido a soma exata de 30 (trinta) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 39 (trinta e nove) pontos". Passou de 39, a porta fecha e o processo é o de suspensão.

Intervalo mínimo entre duas opções pelo curso preventivo: Art. 261, §7º: "O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses".

Curso de reciclagem para condutores infratores — carga horária: Anexo II, item 5.1.1: "Carga Horária Total: 30 horas-aula", distribuídas em 12 de legislação de trânsito, 8 de direção defensiva, 4 de primeiros socorros e 6 de relacionamento interpessoal. A CNH só volta depois de cumprida a pena E feito o curso (CTB, art. 261, §2º, e art. 268, II).

Curso de reciclagem — carga horária diária máxima: Art. 65, parágrafo único: "A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de dez horas-aula". É o que define em quantos dias, no mínimo, o curso cabe.

Prazos do processo: da autuação ao CETRAN

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Prazo para expedir a notificação da autuação (NAI) 30 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo de defesa prévia 30 dias (mínimo) Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo para expedir a notificação da penalidade (NIP) 180 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo para expedir a NIP quando houve defesa prévia 360 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo de recurso à JARI 30 dias (mínimo) Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo para a autoridade remeter o recurso à JARI 10 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo para a JARI julgar o recurso 24 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo de recurso ao CETRAN / CONTRANDIFE 30 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo para o CETRAN / CONTRANDIFE julgar o recurso 24 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Notificação eletrônica — prazo para o condutor ser considerado notificado 30 dias Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Prazo de defesa no processo de suspensão do direito de dirigir 30 dias (mínimo) Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil 22/09/2026 Muda raramente

Prazo para expedir a notificação da autuação (NAI): Art. 281, §1º, II: o auto de infração "será arquivado e seu registro julgado insubsistente [...] se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação".

Prazo de defesa prévia: Art. 281-A (incluído pela Lei 14.071/2020): o prazo "não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação". É MÍNIMO: o órgão pode dar mais, e quem manda é a data impressa na sua notificação.

Prazo para expedir a notificação da penalidade (NIP): Art. 282, §6º, I (redação da Lei 14.229/2021): 180 dias contados "da data do cometimento da infração". Perder este prazo não é irregularidade qualquer — o §7º diz que "implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade".

Prazo para expedir a NIP quando houve defesa prévia: Art. 282, §6º: "180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias".

Prazo de recurso à JARI: Art. 282, §4º: o prazo "não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade". E o §5º acrescenta o detalhe que decide dinheiro: essa mesma data "será a data para o recolhimento" da multa — ou seja, o fim do prazo de recurso é também o vencimento com desconto.

Prazo para a autoridade remeter o recurso à JARI: Art. 285, §2º (redação da Lei 14.229/2021): "Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias".

Prazo para a JARI julgar o recurso: Art. 285, §6º (incluído pela Lei 14.229/2021): 24 meses "contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador". Não julgar nesse prazo faz prescrever a pretensão punitiva (art. 289-A).

Prazo de recurso ao CETRAN / CONTRANDIFE: Art. 288: "no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão" da JARI.

Prazo para o CETRAN / CONTRANDIFE julgar o recurso: Art. 289 (redação da Lei 14.229/2021): 24 meses "contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador".

Notificação eletrônica — prazo para o condutor ser considerado notificado: Art. 282-A, §2º (redação da Lei 14.071/2020): o autuado "será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem". É daí que o relógio dos outros prazos passa a correr para quem aderiu ao SNE.

Prazo de defesa no processo de suspensão do direito de dirigir: Art. 10, §5º (redação da Resolução CONTRAN 844/2021): o prazo "não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo". É uma defesa DIFERENTE da defesa da multa: são dois processos, com dois prazos.

Prescrição — onde há fonte primária e onde o site declara que não há

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Prescrição da ação punitiva da Administração Pública FEDERAL 5 anos Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil 22/09/2026 Muda raramente
Prescrição intercorrente — processo parado 3 anos Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil 22/09/2026 Muda raramente
Prescrição da cobrança da multa já constituída 5 anos Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração Brasil 22/09/2026 Muda raramente
Prescrição da pretensão punitiva no processo de SUSPENSÃO 5 anos Resolução CONTRAN 723/2018 (texto consolidado, com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021) Brasil 22/09/2026 Muda raramente

Prescrição da ação punitiva da Administração Pública FEDERAL: Art. 1º, caput: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia [...] contados da data da prática do ato". LEIA A PALAVRA "FEDERAL": pelo texto da lei, ela não alcança Detran estadual nem prefeitura, que é quem aplica a maioria das multas. O site publica isso como divergência, não como resposta pronta.

Prescrição intercorrente — processo parado: Art. 1º, §1º: "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho".

Prescrição da cobrança da multa já constituída: Art. 1º-A (incluído pela Lei 11.941/2009): constituído o crédito após o término regular do processo administrativo, "prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução".

Prescrição da pretensão punitiva no processo de SUSPENSÃO: Art. 24, I: o CONTRAN manda aplicar ao processo de suspensão e cassação "os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873 [...] I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos". É a ponte normativa que existe para a SUSPENSÃO — e que NÃO existe para a multa aplicada por órgão estadual ou municipal. O termo inicial está no §1º, I: o dia seguinte ao encerramento da instância administrativa da multa que cruzou o limite de pontos.

Cassação e advertência por escrito

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Tempo até poder requerer reabilitação após a cassação 2 anos Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente
Tempo sem infração que dá direito à advertência por escrito 12 meses Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto) Brasil 07/09/2026 Muda raramente

Tempo até poder requerer reabilitação após a cassação: Art. 263, §2º: "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação". E o art. 263, I é o que quase ninguém lê: dirigir durante a suspensão leva à cassação.

Tempo sem infração que dá direito à advertência por escrito: Art. 267 (redação da Lei 14.071/2020): a advertência por escrito "DEVERÁ ser imposta" em infração leve ou média "caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses". O verbo é "deverá", não "poderá" — e a multa é substituída, não somada.

Conversões de unidade (NIST SP 811)

ConstanteValorFonteConsultaMuda?
Cavalo-vapor (CV, métrico) em quilowatt 0,7354988 kW/CV NIST Special Publication 811, Appendix B.8 — Factors for Units Listed Alphabetically exterior 06/09/2026 Não muda
Horsepower mecânico (HP) em quilowatt 0,7456999 kW/HP NIST Special Publication 811, Appendix B.8 — Factors for Units Listed Alphabetically exterior 06/09/2026 Não muda

Cavalo-vapor (CV, métrico) em quilowatt: O CV métrico (horsepower, metric) vale 7,354 988 E-01 kW. NÃO é o mesmo que o HP mecânico americano (7,456 999 E-01 kW): ficha técnica brasileira usa CV, catálogo importado costuma usar HP, e trocar um pelo outro erra a potência em 1,4%.

Horsepower mecânico (HP) em quilowatt: horsepower (550 ft·lbf/s) = 7,456 999 E-01 kW. Publicado ao lado do CV justamente para a comparação não ser feita às cegas.

Valores de partida — o que muda com o calendário

Nenhum destes é constante. Todos aparecem como campo editável na calculadora, preenchidos com o valor abaixo e com a procedência escrita ao lado do campo. Assim que você digita o seu, o selo do resultado passa de "valor de exemplo" para "com os seus valores".

O que éFonteAbrangênciaConsultaMuda
Tarifa de energia elétrica residencial (B1 convencional), por distribuidora
R$/kWh
ANEEL — Tarifas homologadas das distribuidoras (dados abertos), Resolução Homologatória de cada concessionária Brasil 10 maiores distribuidoras do país 22/09/2026 Muda todo ano
Preço médio de revenda ao consumidor, na capital do estado
R$/litro (GNV em R$/m³)
ANP — Levantamento de Preços de Combustíveis, resumo semanal (planilha primária, relatório CAPITAIS) Brasil capitais das 27 UFs
semana de 13/09 a 19/09/2026
22/09/2026 Muda toda semana

Tarifa de energia elétrica residencial (B1 convencional), por distribuidora: Tarifa HOMOLOGADA, sem impostos: a conta real traz ICMS, PIS/COFINS e bandeira tarifária por cima. Entre a distribuidora mais barata e a mais cara do país a diferença passa de 3 vezes — por isso o site publica por distribuidora e não uma média nacional, e o campo continua editável.

Preço médio de revenda ao consumidor, na capital do estado: A ANP pesquisa POSTOS em municípios, não estados: o que está publicado aqui é o preço médio da CAPITAL de cada UF, e é assim que a etiqueta ao lado do campo diz. Chamar isso de "preço do estado" alargaria o que a fonte mede. O preço do seu posto difere do médio — por isso o campo é editável, e assim que você digita o seu, o selo do resultado muda.

Estado por estado: o que foi conferido e o que não foi

São 27 legislações estaduais de IPVA e 27 tabelas de taxas de Detran. Conferir todas em fonte primária é trabalhoso, e a tentação de completar as que faltam "por estimativa" é exatamente o erro que este site existe para não cometer. Então a regra aqui é binária: ou o estado tem lei citada, ou ele aparece nesta página como não conferido e o campo abre vazio para você preencher. Não existe meio-termo, e uma trava automática (R1-UF) reprova a compilação se alguém preencher uma UF sem fonte.

IPVA — alíquota de automóvel de passeio

23 de 27 conferidos em lei ou decreto estadual.

UFAlíquotaNormaConsulta
Acre (AC) 2% Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024 (Estado do Acre), art. 25, inciso I — Capítulo XI, Das Alíquotas. Publicada no DOE nº 13.927 de 18/12/2024; revogou a LC 114/2002; efeitos a contar d… 06/09/2026
Alagoas (AL) 3% Diário Oficial do Estado de Alagoas, 31/12/2016, Ano 104 nº 491, p. 11 — Lei nº 7.862, de 30/12/2016, art. 8º, IV, 'b', da Lei Estadual nº 6.555/2004 07/09/2026
Amapá (AP) 3% Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.314, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 — Lei nº 3.152, de 20/12/2024 (Código do IPVA do Estado do Amapá), art. 5º, III 07/09/2026
Bahia (BA) 2,5% Lei estadual nº 6.348, de 17/12/1991 (Lei do IPVA da Bahia), art. 6º, inciso I, alínea "b" — texto consolidado publicado pela SEFAZ-BA (base DITRI), com alterações até a Lei nº 14.802/24 sem https 06/09/2026
Ceará (CE) 2,5% BELT — Banco Eletrônico de Legislação Tributária da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Lei nº 12.023, de 20.11.92, art. 6º, IV, 'a', nova redação dada pela Lei nº 15.893, de 27.11.15 07/09/2026
Distrito Federal (DF) 3% Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985 (institui o IPVA no DF), art. 3º, inciso III, na redação da Lei nº 6.445, de 23/12/2019 — SINJ-DF 06/09/2026
Espírito Santo (ES) 2% Lei estadual do ES nº 6.999, de 27/12/2001, art. 12, inciso I — PDF consolidado da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (conferido também no texto consolidado da ALES) 06/09/2026
Maranhão (MA) 2,5% Lei nº 7.799, de 19/12/2002 (Sistema Tributário do Estado do Maranhão), art. 88, incisos I a IV e §§ 1º a 6º — redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.283/2015 e §§ 4º-6º acrescidos pela Lei nº 12.768, de 06/01/2026. Text… 22/09/2026
Minas Gerais (MG) 4% Lei estadual de MG nº 14.937, de 23/12/2003, art. 10, inciso I — texto consolidado da Secretaria de Estado de Fazenda de MG, "Atualizada até a Lei nº 25.378, de 23 de julho de 2025" 06/09/2026
Mato Grosso do Sul (MS) 3% Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (MS), art. 157, inciso I, alínea "b" (redação da Lei nº 3.478/2007) — alíquota nominal 5%; combinada com o Decreto nº 16.693, de 11/11/2025, art. 1º, inciso II — redução de base de 40% para … 22/09/2026
Pará (PA) 2,5% Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996 (PA), art. 10, inciso III — redação dada pela Lei nº 8.867, de 10 de junho de 2019. Texto consolidado publicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Banco de Leis / Asses… 22/09/2026
Paraíba (PB) 2,5% Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017 (dispõe sobre o IPVA no Estado da Paraíba), Capítulo VIII, art. 12, incisos I a III e parágrafo único — texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba… 22/09/2026
Pernambuco (PE) 2,4% Lei estadual nº 10.849, de 28/12/1992 (Lei do IPVA de Pernambuco), art. 12-B, inciso III, acrescido pela Lei nº 18.305/2023 — Texto Atualizado no Alepe Legis (Assembleia Legislativa de Pernambuco) sem https 06/09/2026
Piauí (PI) 2,5% Assembleia Legislativa do Piauí (SAPL/ALEPI) — Lei nº 6.749, de 28/12/2015, que deu nova redação ao art. 14 da Lei nº 4.548/1992 07/09/2026
Paraná (PR) 1,9% Lei estadual nº 14.260/2003 (Lei Orgânica do IPVA do Paraná), art. 4º, inciso II, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 22.645, de 23.09.2025 — texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado … 06/09/2026
Rio de Janeiro (RJ) 4% Lei estadual do RJ nº 2.877, de 22/12/1997, art. 10, inciso II, com redação dada pela Lei nº 7.068/2015 — banco de legislação da ALERJ, marcado "Em Vigor com alterações" sem https 06/09/2026
Rio Grande do Norte (RN) 3% Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996 (RN), art. 4º, inciso III — redação dada pela Lei nº 9.992, de 29 de outubro de 2015 (efeitos a partir de 1º/02/2016). Texto oficial publicado pela Assembleia Legislativa do Rio Gr… 22/09/2026
Roraima (RR) 3% SEFAZ/RR — Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28/12/1993, atualizado até maio/2025, art. 100, I (PDF oficial). 07/09/2026
Rio Grande do Sul (RS) 3% Lei estadual nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985 (RS), art. 9º, inciso II, com redação dada pelo art. 1º, III, da Lei nº 10.869, de 05/12/1996 — texto consolidado no Portal de Legislação da Secretaria… 06/09/2026
Santa Catarina (SC) 2% Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988 (SC), art. 5º, inciso I, com redação dada pela Lei nº 15.242/2010 — texto consolidado no portal de legislação da Secretaria de Estado da Fazenda de San… 06/09/2026
Sergipe (SE) 2,5% ALESE — Assembleia Legislativa de Sergipe, Lei nº 7.655, de 17/06/2013 (texto compilado), art. 9º, IV. 07/09/2026
São Paulo (SP) 4% Lei estadual de SP nº 13.296, de 23/12/2008, art. 9º, inciso IV — texto consolidado publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo 06/09/2026
Tocantins (TO) 3,5% Assembleia Legislativa do Tocantins — Lei nº 1.287/2001 (texto consolidado até a Lei nº 5.061/2026), art. 78, V, 'a'. 07/09/2026

Não conferidos (4): Amazonas (AM) · Goiás (GO) · Mato Grosso (MT) · Rondônia (RO). Nestes estados o campo de alíquota abre vazio e você preenche com a alíquota da sua UF — a página diz onde consultar.

Licenciamento anual

26 de 27 conferidos em tabela oficial de taxas.

UFTaxaFonteConsulta
Acre (AC) R$ 198,15 DETRAN/AC — página oficial 'Valores de Serviços de Veículos', tabela 'Serviços de Veículos'. A própria página declara a base: 'Fica instituído os seguintes valores das taxas de serviços, com base na v… 06/09/2026
Alagoas (AL) R$ 223,38 DETRAN/AL — Tabela de Taxas, arquivo 'TAXAS DE VEÍCULOS' (TABPE005), datado de 13/02/2025, publicado em https://www.detran.al.gov.br/conteudo/tabela-de-taxas/ 06/09/2026
Amazonas (AM) R$ 155,73 DETRAN-AM - Tabela de Composição de Serviços de Veículos 2026, rodapé de todas as páginas: 'TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 01.04.2026'. PDF publicado na página oficial detran.am.gov.br/servic… 06/09/2026
Amapá (AP) R$ 140,89 DETRAN-AP - Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, página oficial 'Taxas'. 06/09/2026
Bahia (BA) R$ 181,13 Lei estadual nº 11.631, de 30/12/2009 (taxas estaduais da Bahia), Anexo I, item 6.2.18 — texto consolidado SEFAZ-BA; reajuste anual autorizado pelo art. 10 da própria lei (teto IPCA) e aplicado pelo D… sem https 06/09/2026
Ceará (CE) R$ 220,46 DETRAN-CE, tabela oficial "TAXAS SERVIÇOS 2026 – VEÍCULOS" 06/09/2026
Distrito Federal (DF) R$ 106,26 Instrução nº 1.604, de 26/12/2025 — Tabela de Preços Públicos do DETRAN/DF 2026, publicada no DODF nº 246, de 30 de dezembro de 2025 (base legal citada na própria tabela: Lei nº 3.932, de 28 de dezemb… 06/09/2026
Espírito Santo (ES) R$ 237,04 Lei estadual nº 7.001, de 27/12/2001 (texto atualizado publicado pela SEFAZ-ES), Tabela III — DETRAN/ES, item 2.2, com a redação dada pela Lei nº 9.774, de 28.12.11, efeitos a partir de 27.02.12. Conversão em reais pelo … 22/09/2026
Goiás (GO) R$ 274,60 Lei nº 11.651/1991 (CTE-GO), Tabela Anexo III — Taxa de Serviços Estaduais, subitem A.3 (Departamento Estadual de Trânsito), item 26, na redação da Lei nº 19.194/2016 06/09/2026
Maranhão (MA) R$ 55,53 DETRAN/MA — página oficial 'Taxas', aba VEÍCULO; código 135.02 da Tabela E do Anexo II da Lei nº 7.799/2002 06/09/2026
Minas Gerais (MG) R$ 35,62 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) — página oficial da TRLAV, Subsecretaria da Receita Estadual / Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 06/09/2026
Mato Grosso do Sul (MS) R$ 249,10 DETRAN-MS, página oficial de Taxas (informativos/taxas) 06/09/2026
Mato Grosso (MT) R$ 197,79 Derivado de: Lei nº 12.774/2024 (MT), Anexo I, cód. 2032 + Portaria nº 186/2025-SEFAZ (MT) 06/09/2026
Pará (PA) R$ 300,93 DETRAN-PA - página oficial 'Taxas de Veículos' (rota https://www.detran.pa.gov.br/admin-financeiro/taxas/taxas-veiculos). Como o portal é uma SPA Vue, os valores literais estão no bundle da rota, que … 06/09/2026
Paraíba (PB) R$ 147,03 DETRAN/PB — página oficial 'Taxas e Serviços - Veículos' (colunas Taxa/Serviço | UFR-PB | R$) 06/09/2026
Piauí (PI) R$ 198,00 Lei estadual nº 4.254, de 27/12/1988 (disciplina a cobrança de Taxas Estaduais), texto consolidado no Portal da Legislação da SEFAZ-PI — Anexo I, item 6.20.2.7. Valor da unidade fiscal: Decreto nº 24.258, de 11/12/2025 (… 22/09/2026
Paraná (PR) R$ 94,61 Base legal: Lei estadual nº 11.019, de 28/12/1994 (altera as Tabelas de Serviços do DETRAN/PR a que se refere o art. 25 da Lei nº 7.811/83), art. 1º, § 2º — "Os valores constantes do Anexo referido no 'caput' deste arti… 22/09/2026
Rio de Janeiro (RJ) R$ 281,29 Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ), comunicação institucional no site do próprio órgão 06/09/2026
Rio Grande do Norte (RN) R$ 90,00 DETRAN/RN — página 'Registro de Veículos' com a tabela de taxas de veículos, atualizada em 04/02/2026, hospedada no acervo oficial do Governo do RN (adcon.rn.gov.br/ACERVO/detran) porque www.detran.rn… sem https 06/09/2026
Rondônia (RO) R$ 230,25 Lei estadual nº 5.714, de 29/12/2023 (dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do DETRAN/RO, revoga a Lei nº 2.186/2009; em vigor desde 1º/01/2024; DOE/RO nº 245, publicação 29/12/2023, disponibilização 01/01/2024), Ane… 22/09/2026
Roraima (RR) R$ 172,30 DETRAN/RR — 'LEI ESTADUAL Nº 1908 DE 27/12/2023 — Tabela de Taxas de Serviços para o ANO de 2026 — ANEXO ÚNICO - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA — TABELA ATUALIZADA PARA 2026', item 3.1.14.1, coluna 'VALORE… 06/09/2026
Rio Grande do Sul (RS) R$ 114,09 PORTARIA DETRAN/RS nº 036/2026, publicada no D.O. de 02/03/2026, marcada como "Em vigor" no portal de Publicações Legais do DETRAN/RS — "Atualiza as taxas contidas na Lei Estadual n.º 8.109/85 e al… 06/09/2026
Santa Catarina (SC) R$ 149,37 Decreto nº 420, de 22 de dezembro de 2023 (SC) — "Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988", Anexo Único, Tabela III, código 2.4.2.8; art. 2º: "Este Decreto entra … 06/09/2026
Sergipe (SE) R$ 258,75 Lei estadual nº 8.638, de 27/12/2019 (institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos — TFSD; DOE/SE de 30/12/2019), Anexo Único, TABELA V — DETRAN/SE, item 2.22; texto no Alese Legis. O art. 5º da mesma lei… 22/09/2026
São Paulo (SP) R$ 174,08 Carta de Serviços do Governo do Estado de São Paulo — serviço "Realizar o Licenciamento Anual" (Detran-SP); a própria página cita como base legal os arts. 33 a 38 da Lei nº 15.266/2013 06/09/2026
Tocantins (TO) R$ 79,63 DETRAN-TO - Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, página oficial 'Valores e Taxas > Veículos' no portal do Governo do Estado do Tocantins. 06/09/2026

Não conferidos (1): Pernambuco (PE).

Tarifa de energia, por distribuidora

Quem calcula carro elétrico precisa da tarifa da sua distribuidora, não de uma média do país: entre a mais barata e a mais cara a diferença passa de três vezes. A mediana nacional é R$ 0,57046/kWh, e ela serve de referência — nunca de valor-padrão, porque metade do país paga mais que isso.

É a tarifa homologada, sem impostos. A sua conta traz ICMS, PIS/COFINS e bandeira tarifária por cima, e sai maior. O jeito certo de preencher o campo é tirar o número da própria conta: valor total dividido pelos kWh do mês.

DistribuidoraÁreaTarifaResoluçãoVigente até
ENEL RJ (RJ) Rio de Janeiro (capital e região) R$ 0,78219 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.570, DE 10 DE MARÇO DE 2026 14/03/2027
EQUATORIAL PA (PA) Pará R$ 0,72855 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.507, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 31/12/2026
CEMIG-D (MG) Minas Gerais R$ 0,62352 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.589, DE 26 DE MAIO DE 2026 27/05/2027
RGE (RS) Rio Grande do Sul R$ 0,62109 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.590, DE 16 DE JUNHO DE 2026 18/06/2027
EQUATORIAL GO (GO) Goiás R$ 0,61303 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 21/10/2026
ELEKTRO (SP) interior e litoral de São Paulo R$ 0,60109 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.605, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 26/08/2027
COELBA (BA) Bahia R$ 0,59919 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.578, DE 22 DE ABRIL DE 2026 21/04/2027
COPEL-DIS (PR) Paraná R$ 0,48737 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2026 23/06/2027
CPFL-PAULISTA (SP) interior de São Paulo R$ 0,49073 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.579, DE 22 DE ABRIL DE 2026 07/04/2027
COSERN (RN) Rio Grande do Norte R$ 0,477 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.573, DE 22 DE ABRIL DE 2026 21/04/2027
ENEL CE (CE) Ceará R$ 0,46047 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.324, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 21/04/2027

Preço de combustível

Vem da pesquisa semanal da ANP, por estado. 26 de 27 unidades federativas constam da semana publicada.

Fora da pesquisa desta semana (1): Amapá (AP). Nestes estados o campo abre vazio em vez de receber o preço de outro estado — preço de São Paulo com etiqueta do Pará seria pior que campo em branco.

O que procuramos e não encontramos

Esta lista vale tanto quanto a de cima. Cada item é um número que este site precisaria para dar uma resposta mais fechada, e que não existe em fonte pública primária que pudéssemos ler. Em vez de preencher com estimativa, publicamos o campo em branco e a justificativa.

O que faltouOnde procuramosO que o site faz no lugar
Percentual médio do seguro de automóvel sobre o valor do veículo, atualizadoSUSEP (sistema AUTOSEG e dados abertos), CNseg, Fenaseg, Fenacor e IBGE. O AUTOSEG é a única base pública com metodologia aberta, e a série de prêmio médio está CONGELADA no 2º semestre de 2020 — seis anos atrás. O IPCA publica a variação do subitem "seguro voluntário de veículo", mas variação não é nível: ela diz quanto mudou, não quanto custa.A calculadora "valor do seguro estimado" NÃO foi publicada. Estimar preço de 2026 a partir de base de 2020 produziria exatamente o número plausível-sem-procedência que este site existe para evitar. O seguro entra como CAMPO ("quanto você paga por ano") nas calculadoras de custo.
Percentual que as plataformas de aplicativo retêm de cada corridaPáginas oficiais de ajuda e termos de uso da Uber, 99 e inDrive; comunicados das próprias empresas; IPEA; PNAD/IBGE sobre trabalho por aplicativo; processos do CADE. Nenhuma plataforma publica um percentual estável e verificável, e a página de imprensa da Uber sobre modelo de pagamentos sequer responde a leitura automática.A taxa da plataforma é CAMPO editável em todas as calculadoras de motorista de aplicativo, com valor de partida em branco. O motorista sabe a dele — o site não finge saber.
Curva de depreciação de veículos no Brasil, com metodologia públicaFIPE (a tabela vigente é pública, mas a série histórica não é baixável de forma aberta), estudos acadêmicos brasileiros, Fenabrave, Sindipeças, Anfavea, e normas contábeis. A regra de bolso "perde 20% no primeiro ano" circula em toda parte e não tem origem citável.O percentual anual de depreciação é CAMPO editável, com o valor de partida declarado como ponto de partida e não como referência. É a maior parcela do custo de ter um carro, e é justamente a que ninguém publica com fonte.
Quilometragem de vida útil de pneu publicada por fabricantePáginas técnicas de Pirelli, Michelin, Goodyear e Bridgestone, e manuais de proprietário. Os fabricantes publicam profundidade mínima do sulco e idade, não quilometragem — porque depende de calibragem, alinhamento, carga e tipo de via.A vida útil do jogo de pneus é CAMPO. O que tem fonte firme e está publicado é a profundidade mínima legal do sulco, que vem do CTB.
Alíquota de IPVA do automóvel de passeio comum em 9 estadosPortais das assembleias legislativas e secretarias de fazenda estaduais. Em alguns estados a lei só define alíquota por faixa (potência, cilindrada ou valor venal) sem uma faixa que cubra a maior parte da frota; em outros, o texto consolidado não foi localizado em fonte primária legível.Nesses estados a alíquota abre em branco e a página diz onde consultar. Preencher as 27 por estimativa foi descartado: uma alíquota de sub-faixa passa em conferência pontual e mente na média, que é o pior tipo de erro.
Situação e valor do seguro obrigatório (SPVAT) no exercício vigenteLei Complementar 207/2024 no Planalto, site oficial do seguro e SUSEP. A pesquisa não foi concluída nesta rodada.O campo de seguro obrigatório na calculadora de custo anual de documentação abre com valor ZERO e é editável. Enquanto a vigência e o valor não forem confirmados em fonte oficial, o site não crava número.

Campos em revisão

Valor de partida que ainda não foi confirmado em fonte primária. A conta está testada; o número de partida é ponto de partida, e por isso o campo é editável e vem marcado.

Endereços conferidos

Toda URL citada acima foi aberta de verdade, com o código de resposta anotado na data em que foi lida. URL plausível não é URL conferida: uma trava do build (F1) reprova qualquer constante que aponte para um endereço fora desta lista.

EndereçoRespostaConferido emO que foi lido
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm 200 07/09/2026 Lei 9.250/1995, art. 22 — isenção de ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor. Baixei o HTML e confirmei o inciso II: «R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos». ARMADILHA DE VIGÊNCIA: a página exibe uma tarja remetendo à Medida Provisória 1.303/2025, que reescreveria este artigo. Essa MP CADUCOU (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67/2025) e nunca produziu efeito permanente — a redação vigente continua sendo a da Lei 11.196/2005. Publicar o texto da MP seria citar norma que não existe.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm 200 07/09/2026 Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016 — alíquotas progressivas de ganho de capital (15%, 17,5%, 20% e 22,5%) e as faixas de R$ 5 mi, R$ 10 mi e R$ 30 mi. Conferido no HTML.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm 200 07/09/2026 RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Art. 136, §1º: custo de bem adquirido depois de 31/12/1995 NÃO recebe atualização monetária. Art. 140, VI: custo de aquisição «igual a zero, quando não possa ser determinado». Conferido no HTML.
https://physics.nist.gov/cuu/pdf/sp811.pdf 200 06/09/2026 NIST Special Publication 811 (Guide for the Use of the International System of Units), tabela de fatores de conversão do Appendix B.8. Baixado e conferido.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm 200 07/09/2026 Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), TEXTO COMPILADO do Planalto — ou seja, já com as alterações posteriores incorporadas, incluindo a Lei 14.071/2020 que trocou o limite único de 20 pontos pelos três limites que dependem de infrações gravíssimas. Baixei o HTML (787 KB) e confirmei no texto, um a um: art. 258 (valores por gravidade), art. 259 (pontos por gravidade), art. 261 (limites de suspensão) e os artigos de cada infração citada. ATENÇÃO ao baixar: o arquivo NÃO é UTF-8 — decodifique como latin-1, senão a busca por acento falha e a conferência dá falso negativo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9873.htm 200 22/09/2026 Lei 9.873/1999 — prescrição da ação punitiva da Administração. Baixei o HTML (15.927 bytes) e li os artigos um a um: art. 1º, caput («Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia»), art. 1º, §1º (prescrição intercorrente, «procedimento administrativo paralisado por mais de três anos») e art. 1º-A, incluído pela Lei 11.941/2009 (5 anos para a ação de execução). ATENÇÃO AO QUE ESTÁ ESCRITO: o caput diz «Administração Pública Federal». Pelo texto, a lei NÃO alcança Detran estadual nem prefeitura, que é quem aplica a maioria esmagadora das multas — e é por isso que a calculadora de prescrição publica a divergência em vez de repetir «5 anos» como se fosse pacífico.
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-723-de-06-de-fevereiro-de-2018 200 22/09/2026 Resolução CONTRAN 723/2018 — processo de suspensão e cassação do direito de dirigir, TEXTO CONSOLIDADO na página HTML do gov.br (182.851 bytes), já com as alterações da Resolução CONTRAN 844/2021. Conferi no texto: art. 3º, I, a/b/c (20/30/40 pontos), art. 6º (o ponto só é computado depois de esgotada a defesa administrativa), art. 7º («serão consideradas as datas do cometimento das infrações») e §3º (infração autossuspensiva não pontua), art. 9º, §§1º e 3º (curso preventivo a partir de 30 pontos, teto de 39 para requerer), art. 10, §5º (defesa de no mínimo 30 dias no processo de suspensão) e art. 24 (prazos prescricionais da Lei 9.873 aplicados a ESTE processo). ARMADILHA DE VIGÊNCIA: o PDF original da 723/2018, que também está no gov.br, ainda traz o limite único de 20 pontos e o curso preventivo a 14 pontos — o regime anterior à Lei 14.071/2020. Quem citar o PDF publica norma superada; a URL que vale é esta, a da página consolidada.
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020.pdf 200 22/09/2026 Resolução CONTRAN 789/2020 (consolida as normas de formação de condutores), PDF de 1.105.024 bytes. Extraí o texto e conferi: Anexo II, item 5.1.1 — «CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES / 5.1 CURSO TEÓRICO / 5.1.1 Carga Horária Total: 30 horas-aula», com a grade de 12 + 8 + 4 + 6; e art. 65, parágrafo único — «A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de dez horas-aula». O teto diário está NO ARTIGO 65, não no Anexo II: é onde ele realmente aparece no documento que baixei.
https://doi.org/10.6028/NIST.HB.44-2026 200 06/09/2026 DOI estável do NIST Handbook 44 (2026), Appendix C (General Tables of Units of Measurement). Resolve para o PDF completo.