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CNH e pontos

CNH suspensa: quanto tempo dura e o que é preciso para ela voltar

A faixa de 6 meses a 1 ano que se repete por aí vale só para a suspensão por acúmulo de pontos. Quem foi suspenso por uma infração que suspende por si só, sem prazo escrito no artigo, cai em outra faixa — e mais curta do que a fama.

Calculadora

Só as infrações que pontuam. Autossuspensiva não entra aqui — para ela, escolha o motivo correspondente abaixo. É o que decide o seu limite de pontos, e por isso decide se o processo é instaurado. É a pergunta que muda a faixa da pena, e quase nenhuma página faz. Infração com prazo escrito no próprio artigo — álcool, recusa ao teste, interromper a via — não usa faixa nenhuma: são 12 meses cravados. A reincidência no período de 12 meses muda a faixa inteira para cima (CTB, art. 261, §1º). Muda o limite de pontos para 40 e abre a porta do curso preventivo de reciclagem.
Resultado
6 meses é o piso da faixa
Teto da faixa: 12 meses · Motivo considerado: Soma de pontos em 12 meses · Base legal: CTB, art. 261, caput, I, e §1º, I · Seu limite de pontos: 20 · Reciclagem depois da pena: 30 horas-aula · Que não cabe em menos de: 3 dias · Cabe curso preventivo: Não

Quanto a suspensão dura: a faixa muda conforme o motivo e a reincidência

MotivoReincidente em 12 mesesFaixa da penaBase legalReciclagem depois
Soma de pontos em 12 mesesNão6 a 12 mesesCTB, art. 261, caput, I, e §1º, I30 horas-aula
Soma de pontos em 12 mesesSim8 a 24 mesesCTB, art. 261, caput, I, e §1º, I30 horas-aula
Infração que suspende por si só, SEM prazo escrito no artigoNão2 a 8 mesesCTB, art. 261, caput, II, e §1º, II30 horas-aula
Infração que suspende por si só, SEM prazo escrito no artigoSim8 a 18 mesesCTB, art. 261, caput, II, e §1º, II30 horas-aula

Como a duração é definida, e o que vem depois

A duração não é um número: é uma faixa, e o prazo exato dentro dela é dosimetria da autoridade. Esta página publica a faixa e diz que é faixa — não finge saber a pena de ninguém.

Com o formulário como ele abre — 23 pontos com 2 gravíssimas, sem reincidência —, o limite é 20 pontos, ele foi ultrapassado, e a faixa é de 6 a 12 meses (CTB, art. 261, caput, I, e §1º, I).

A faixa muda conforme o MOTIVO — e é aqui que a internet erra

"6 meses a 1 ano" é a resposta certa para uma pergunta só: a suspensão por acúmulo de pontos (art. 261, §1º, I). Quem foi suspenso por uma infração que suspende por si só e cujo artigo não escreve o prazo — velocidade acima de 50% do limite, racha, competição não autorizada — cai no inciso II do mesmo parágrafo: de 2 a 8 meses. É uma faixa diferente, e mais curta, do que a que circula.

E há o terceiro caso, que não usa faixa nenhuma: quando o próprio artigo escreve a duração. Dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar o teste (art. 165-A) e interromper deliberadamente a circulação (art. 253-A) têm 12 meses cravados no dispositivo. Aí não há dosimetria: o prazo está na lei.

A reincidência em 12 meses muda tudo para cima. No exemplo, ela leva a faixa de 6 a 12 meses para 8 a 24 meses. A tabela ao lado põe as quatro combinações lado a lado.

Cumprir a pena não basta: sem a reciclagem, a CNH não volta

Esta é a parte que a resposta genérica esconde e que decide quando você volta a dirigir de fato. Pelo art. 261, §2º e pelo art. 268, II do CTB, a Carteira é devolvida depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. São 30 horas-aula (Resolução CONTRAN 789/2020, Anexo II), com no máximo 10 horas-aula por dia na modalidade intensiva — ou seja, o curso não cabe em menos de 3 dias, mesmo na correria. Quem conta só os meses da pena erra o prazo de volta.

O conteúdo é fechado pela mesma resolução: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Não há versão reduzida para quem cumpriu a pena mais curta — as 30 horas-aula são as mesmas para a faixa de 2 meses e para a de 24.

A porta que existe só para quem vive do volante

O curso preventivo do art. 261, §5º é exclusivo de quem exerce atividade remunerada ao veículo. Ele pode ser requerido a partir de 30 pontos em 12 meses, com teto de 39 pontos para requerer (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 9º, §§1º e 3º), e, concluído, elimina a pontuação para a contagem seguinte (art. 261, §6º). Só pode ser refeito depois de 12 meses (§7º).

No exemplo preenchido, com 23 pontos e sem atividade remunerada, essa porta está fechada. Um motorista profissional com 34 pontos — que ainda tem 6 pontos até o limite de 40 — está exatamente na faixa em que o preventivo cabe. Troque os dois campos e o resultado muda.

Vale notar que a própria imposição da suspensão também zera os pontos para a contagem subsequente (art. 261, §3º): a pena é paga uma vez, não duas.

Dirigir suspenso: o erro que troca a suspensão pela cassação

Pelo art. 263, I, quem conduz veículo durante a suspensão tem o documento cassado, e a reabilitação só pode ser requerida 2 anos depois (art. 263, §2º), com todos os exames de habilitação refeitos. Além disso, o art. 261, §9º manda enquadrar o condutor notificado no art. 162, II. Trocar 6 meses de suspensão por 2 anos sem habilitação é a pior aritmética deste assunto.

O que esta conta não faz

Ela publica a faixa legal, e não a pena que a autoridade vai aplicar dentro dela — isso é dosimetria, e depende do caso. Não calcula a data de término da sua suspensão, porque a contagem começa na entrega da Carteira, que a calculadora não tem como saber. Não trata de cassação por outros motivos do art. 263, nem de medidas cautelares, e não considera decisão judicial.

O que esta página não é

Esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. Ela aplica a regra publicada aos dados que você digitou, e só. Quem tem a lista real das suas infrações, com a fase de cada processo, é o seu prontuário — e quem responde pelo seu caso concreto é um profissional habilitado. Os artigos usados aqui estão citados um a um, com link para o texto oficial, em fontes, justamente para que você (ou quem o defenda) confira a regra na origem.

Perguntas frequentes

CNH suspensa fica quanto tempo?
Depende do motivo. Por acúmulo de pontos, a faixa é de 6 a 12 meses (CTB, art. 261, §1º, I). Por infração que suspende por si só e não traz prazo no artigo, é de 2 a 8 meses (inciso II). E quando o artigo escreve o prazo, como no art. 165, são 12 meses cravados.
A reincidência aumenta o tempo de suspensão?
Aumenta a faixa inteira. Na suspensão por pontos, ela vai de 6–12 meses para 8–24 meses quando há reincidência nos últimos 12 meses (CTB, art. 261, §1º, I).
Preciso fazer curso para a CNH voltar?
Precisa. A Carteira só é devolvida depois de cumprida a penalidade E o curso de reciclagem (CTB, art. 261, §2º, e art. 268, II). São 30 horas-aula pela Resolução CONTRAN 789/2020, com no máximo 10 por dia — o curso não cabe em menos de 3 dias.
O que é o curso preventivo de reciclagem?
É uma porta exclusiva de quem exerce atividade remunerada ao veículo: a partir de 30 pontos em 12 meses, com teto de 39 para requerer, o condutor pode fazer o curso e eliminar a pontuação (CTB, art. 261, §§5º e 6º; Resolução CONTRAN 723/2018, art. 9º). Nova opção só depois de 12 meses.
Posso dirigir enquanto a CNH está suspensa?
Não, e as consequências são desproporcionais: o art. 263, I do CTB manda cassar o documento de quem conduz durante a suspensão, e a reabilitação só pode ser requerida 2 anos depois, refazendo todos os exames (art. 263, §2º).
Quando começa a contar a minha suspensão?
A partir da entrega da Carteira, o que esta página não tem como saber — por isso ela publica a faixa da pena, e não a data do seu término. A informação do seu processo está no prontuário, no Detran do seu estado, e esta página não substitui essa consulta nem a orientação de advogado de trânsito.